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Perda de nacionalidade não será mais automática

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21 restringe a perda automática da nacionalidade brasileira por obtenção de outra nacionalidade

Escrito por
Thiago Freire
September 13, 2023
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Nesta terça-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que promove significativas mudanças nas regras de perda da nacionalidade brasileira para aqueles que obtêm outra nacionalidade. A proposta, de autoria do Senado, passou por dois turnos de votação e agora seguirá para a promulgação.

De acordo com o texto aprovado, a perda da nacionalidade brasileira será limitada a duas situações específicas. A primeira delas ocorre quando o indivíduo faz um pedido expresso nesse sentido, com exceção de casos que resultem em apatridia, isto é, quando a pessoa não é reconhecida como cidadã por nenhum outro país.

Outra situação que levará à perda da nacionalidade brasileira é a decisão judicial nesse sentido, em casos de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Importante ressaltar que mesmo após a renúncia voluntária, o brasileiro terá a possibilidade de readquirir sua nacionalidade original com base em procedimentos simplificados estipulados na Lei 13.445/17. Essa lei requer apenas um requerimento formal por parte do interessado na reaquisição da nacionalidade, eliminando a necessidade de um novo processo.

A nacionalidade brasileira original proporciona ao brasileiro nato direitos exclusivos, como a possibilidade de concorrer a cargos públicos de alta relevância, incluindo a presidência e vice-presidência da República, cargos nas Forças Armadas e carreira diplomática, entre outros.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora da PEC na comissão especial, enfatizou que a proposta visa "corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base em um contexto de outra época." Ela também destacou que aproximadamente 4 milhões de pessoas serão beneficiadas por essa mudança.

Atualmente, a Constituição brasileira prevê a perda da nacionalidade se um brasileiro tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial devido a atividade prejudicial ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.

No entanto, há duas exceções para manter a nacionalidade brasileira em caso de aquisição de outra nacionalidade: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira ou quando for imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência no território estrangeiro ou para o exercício de direitos civis.

Essa mudança nas regras de perda da nacionalidade brasileira representa um passo significativo na modernização das leis relacionadas à cidadania e deve ter um impacto positivo em muitos cidadãos brasileiros.

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