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Órgãos de controle firmam acordo para troca de informações sobre gestores com contas irregulares no Amazonas

TCE-AM, MPE-AM e MPF-AM estabelecem cooperação técnica para fortalecer a transparência e responsabilidade na administração dos recursos públicos

Escrito por
Thiago Freire
May 17, 2023
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<p>O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e a Procuradoria da República no Amazonas (MPF-AM) assinaram nesta quarta-feira (17) um acordo de cooperação técnica com o objetivo de promover a troca de informações, bases de dados e sistemas relacionados aos processos dos gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE-AM.</p>

<p>Segundo as cláusulas estabelecidas, o MPE-AM se compromete a implantar uma rotina interna de atendimento aos pedidos de informações provenientes dos Promotores Eleitorais, utilizando as bases de dados compartilhadas e as ferramentas do TCE-AM por meio do Centro de Apoio às Promotorias Eleitorais (CAO-PE). Além disso, o MPE fornecerá os arquivos dos procedimentos por meio de uma solução tecnológica.</p>

<p>Por sua vez, o TCE-AM disponibilizará ao MPE-AM acesso aos processos dos gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, juntamente com a certidão da data do trânsito em julgado. O tribunal também encaminhará cópias dos processos até 30 dias após o trânsito em julgado, utilizando uma solução tecnológica. Adicionalmente, será mantida uma lista em seu site com informações sobre os gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares de forma definitiva.</p>

<p>Ambas as partes têm a obrigação de promover a troca e o intercâmbio de informações, bem como de credenciar membros e servidores para acesso a bancos de dados de interesse comum, respeitando as normas de segurança da informação. Os dados compartilhados serão tratados de acordo com a legislação brasileira de proteção de dados pessoais.</p>

<p>O conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, ressaltou que essa cooperação permitirá uma atuação mais eficiente na identificação e punição de contas irregulares, garantindo transparência e responsabilidade na administração dos recursos públicos. O acordo terá uma vigência inicial de 24 meses, podendo ser prorrogado. Em caso de descumprimento das obrigações, o acordo poderá ser rescindido mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 dias.</p>

<p>Vale destacar que não há envolvimento de recursos financeiros neste acordo, que é firmado de forma gratuita e não gera direito a indenizações. A publicação resumida do instrumento será providenciada pelos participantes nos próximos dias, em cumprimento à determinação legal.</p>

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