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<p>O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que concede indulto de Natal a presos. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (23) do "Diário Oficial da União". Descumprindo, mais uma vez, a promessa de campanha.</p>
<p>O indulto natalino representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.</p>
<p>Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.</p>
<p>O ato publicado neste ano segue os moldes dos indultos concedidos nos primeiros anos de governo, quando Bolsonaro concedeu perdão de pena a agentes de segurança.</p>
<p>Pelo decreto, o indulto será concedido aos agentes públicos que compõem o Sistema Nacional de Segurança Pública (policiais civis, militares, federais, bombeiros) condenados por crime na hipótese de excesso culposo ou por crime culposo (quando não há intenção de cometer o delito) desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.</p>
<p>Pelo indulto, o perdão de pena pode ser concedido a policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época.</p>
<h2>Além dos agentes de segurança, quem também foi beneficiado?</h2>
<p>Conforme o decreto, terão direito ao perdão da pena brasileiros e estrangeiros condenados que, até 25 de dezembro de 2022, tenham sido acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira (posteriormente à prática do delito ou dele consequente), desde que haja comprovação por laudo médico oficial ou por conclusão de um médico designado pela Justiça. Ainda tem direito, pessoas com doença grave permanente que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados pela equipe de saúde do estabelecimento penal, desde que haja comprovação por laudo médico oficial ou por conclusão de um médico designado pela Justiça. Condenados com neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) em estágio terminal, desde que haja comprovação por laudo médico oficial ou por conclusão de um médico designado pela Justiça também estão na lista.</p>
