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Na última quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que propõe uma série de alterações nas regras eleitorais do Brasil. A votação contou com 367 votos favoráveis e 86 contrários, e os deputados ainda têm a oportunidade de realizar ajustes no projeto nesta quinta-feira (14).
No Amazonas, sete dos oito deputados federais manifestaram apoio ao texto, votando a favor das mudanças propostas. Apenas Amom Mandel (Cidadania) posicionou-se contra a minirreforma, argumentando que a proposta facilitaria a compra de votos, o financiamento irregular de campanhas e prejudicaria mulheres e negros nas eleições.
Amom Mandel destacou que a minirreforma eleitoral poderia minar a diversidade de vozes dentro do Parlamento, um dos princípios básicos da democracia brasileira. Ele expressou preocupação com as mudanças propostas, incluindo a legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores, bem como o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições.
O projeto de minirreforma eleitoral traz diversas mudanças significativas no sistema eleitoral brasileiro. Algumas das principais alterações incluem:
Candidaturas Femininas
Candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político.
As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, não por partido individualmente.
O dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, incluindo propaganda, desde que beneficie a candidatura feminina.
Contas Partidárias e Eleitorais
Legalização da doação por Pix, uso de instituições de pagamento e cooperativas de crédito, além do financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas.
Limite de doações de pessoas físicas estabelecido em R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.
Candidatos a vice ou suplente poderão usar recursos próprios em campanhas majoritárias.
Uso de recursos públicos para despesas pessoais de candidatos e aquisição de veículos, embarcações e aeronaves.
Regras para a prestação de contas simplificada.
Partidos poderão juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e de campanha.
Recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno.
Propaganda Eleitoral
Propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação.
Exclusão de limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos.
Autorização de propaganda na internet no dia da eleição.
Outras Mudanças
Alteração do prazo de criação das federações para seis meses antes do pleito.
Determinação de que eventuais punições a um partido federado não afetarão os demais.
Antecipação das datas de convenção e registro de candidaturas para dar mais tempo ao julgamento pela Justiça Eleitoral.
As novas regras precisam ser convertidas em lei até 6 de outubro para serem aplicadas nas eleições municipais do próximo ano. O debate em torno da minirreforma eleitoral continua aceso, com defensores das mudanças argumentando que elas modernizarão o sistema político, enquanto críticos expressam preocupações sobre o impacto nas eleições e na representatividade.
