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<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que define o CPF como o principal documento dos brasileiros. Ou seja, a partir da nova regra, as pessoas poderão usar apenas o número do CPF para confirmar a identificação em órgãos do governo.</p>
<p>Quando o usuário precisar preencher um cadastro ou se identificar em algum órgão, é só identificar o CPF e pronto — o objetivo é causar menos confusão e facilitar a vida do trabalhador e dos servidores. Contudo, os governos municipais, estaduais e federal têm um prazo de até 12 meses para começar a aplicar a nova lei, então, não será imediato.</p>
<p>A nova lei sancionada também exige que novos documentos emitidos, como a carteira de habilitação de motorista (CNH), usem o CPF como o número identificador principal. Em alguns tipos de documentos, como a CNH e o título de eleitor, ainda é gerado um número identificador próprio.</p>
<p>Os órgãos até poderão solicitar e verificar outros documentos, mas a falta deles não poderá impedir a conclusão do serviço. Assim, vai ficar tudo bem se você apresentar apenas o seu número de CPF.</p>
<p><strong>Documentos que serão registrados com o CPF incluso:</strong></p>
<p>Certidão de nascimento;</p>
<p>Certidão de casamento;</p>
<p>Certidão de óbito;</p>
<p>Documento Nacional de Identificação (DNI);</p>
<p>Número de Identificação do Trabalhador (NIT);</p>
<p>Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);</p>
<p>Cartão Nacional de Saúde;</p>
<p>Título de eleitor;</p>
<p>Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);</p>
<p>Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);</p>
<p>Certificado militar;</p>
<p>Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e</p>
<p>Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.</p>
