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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira 7, a lei que libera a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar em todo o território nacional. A medida foi assinada na última sexta-feira, 4, após ser aprovada pelo Congresso Nacional em julho, embora entidades como a Academia Nacional de Medicina (AMN) e a Associação Médica Brasileira (AMB) tenham afirmado que não há comprovação científica da eficácia da técnica.
A ozonioterapia consiste na aplicação de uma mistura de gás ozônio e líquidos no corpo humano, tendo como objetivo conter infecções e aumentar a oxigenação do tecido sanguíneo. A lei publicada hoje no Diário Oficial da União define que a ozonioterapia deve ser usada de modo complementar a outros tratamentos (o que deve ser informado ao paciente), e só poderá ser feita por profissional de saúde com nível superior devidamente inscrito em conselho de fiscalização. Pela nova lei, os equipamentos utilizados na ozonioterapia devem ser regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Antes da publicação das normas, o ozonioterapia vinha sendo aplicada como técnica de tratamento para uma série de doenças, como câncer, Alzheimer, osteoporose, hepatite B e C, entre outras. Desde 2018, a ozonioterapia consta na lista de práticas integrativas do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo sido usada, desde então, principalmente, para tratamentos odontológicos.
Entre os principais representantes de classe dos profissionais de saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu, em nota publicada antes da entrada em vigor da lei, que “a ozonioterapia não tem reconhecimento científico para o tratamento de doenças”. Os conselhos federais de Farmácia (CFF), Odontologia (CFO), Fisioterapia (COFFITO) e Enfermagem (COFEN), por outro lado, defendem que os seus profissionais apliquem a técnica.
