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Lei Geral da Polícia Civil: entenda as principais diretrizes

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que cria a Lei Geral da Polícia Civil, estabelecendo princípios e diretrizes para os estados na elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas sobre essas instituições

Escrito por
Thiago Freire
September 5, 2023
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) o projeto que cria a Lei Geral da Polícia Civil, com princípios e diretrizes a serem seguidos pelos estados na elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas sobre essas instituições. O texto segue agora para análise no Senado. Vamos conhecer algumas das principais disposições da lei:

Estrutura Organizacional: A lei estabelece que a estrutura organizacional básica da Polícia Civil deverá contar com pelo menos dez órgãos essenciais, incluindo delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior. Essas unidades se subdividem em diferentes áreas, como execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.

Conselho Superior: O projeto prevê a criação de um Conselho Superior composto por representantes de todos os cargos efetivos da corporação. Esse conselho terá a responsabilidade de participar na elaboração de diretrizes e normas da instituição, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.

Escola Superior: A Polícia Civil poderá contar com uma escola superior, destinada à formação, capacitação, pesquisa e extensão. Essa unidade poderá oferecer cursos de graduação ou pós-graduação, desde que observadas as exigências do Ministério da Educação. A escola também terá participação nos processos seletivos dos concursos públicos.

Requisitos para Ingresso: O projeto estabelece que os cargos da Polícia Civil, que exigem curso superior para ingresso, incluem delegado de polícia, oficial investigador de polícia e perito oficial criminal (caso o órgão central de perícia oficial esteja integrado à estrutura da Polícia Civil). Para o cargo de delegado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá participar de todas as fases do concurso.

Pontuação por Tempo de Serviço: Candidatos poderão contar o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos, com um máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço. A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que também incluirá prova oral.

Transferência entre Entes Federativos: Os policiais civis poderão exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.

Direitos e Garantias: A lei estabelece vários direitos e garantias para a carreira, incluindo recolhimento em unidade prisional da própria instituição para cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado, assistência à saúde e licença-prêmio.

Assistência à Saúde: O poder público deverá assegurar assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis. Os servidores também contarão com seguro de vida e de acidente pessoal.

Pensão e Aposentadoria: O texto apresenta algumas diferenças em relação à reforma da Previdência. No caso da pensão, a lei prevê um valor equivalente à remuneração do cargo exercido pelo policial falecido em caso de morte em serviço. Quanto à aposentadoria, o projeto fala em "totalidade da remuneração" do servidor em vez de integralidade.

Conselho Nacional da Polícia Civil: Será criado o Conselho Nacional da Polícia Civil, com atribuições consultivas e deliberativas, para atuar em temas relacionados às políticas públicas institucionais das polícias civis. Esse conselho terá assento e representação em órgãos colegiados federais, estaduais e distritais que deliberem sobre essas políticas.

É importante destacar que algumas disposições do projeto diferem das regras da reforma da Previdência, e questões como pensão e aposentadoria podem ser objeto de discussões adicionais durante a tramitação no Senado.

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