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O desembargador Alberto Bezerra de Melo, do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região), proibiu o Sindicato dos Rodoviários de paralisar o serviço de transporte de passageiros em Manaus até o dia 20 de dezembro. A decisão visa garantir a continuidade do serviço e assegurar o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário, reivindicado pelos trabalhadores.
A proibição estabelece multa de R$ 50 por hora de paralisação em caso de descumprimento da ordem judicial. O mesmo valor será aplicado caso haja impedimento de acesso às empresas de ônibus por funcionários que não aderirem à paralisação.
A ação foi atendida após o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas) argumentar que a paralisação de sexta-feira foi abusiva. O sindicato alegou falta de comunicação prévia de 72 horas aos passageiros e autoridades, além de ausência de comprovação de aprovação da greve em assembleia.
O Sinetram também contestou a antecipação da parcela do 13º salário, solicitada pelos rodoviários, afirmando que não há norma coletiva estabelecendo tal antecipação. O desembargador determinou o uso da força policial para o cumprimento da sentença, visando manter a regularidade do serviço de transporte público na cidade.
