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<p>A 1° vara da justiça federal do Amazonas determinou, em caráter liminar, a interrupção imediata da manifestação, na forma que está acontecendo, na frente do Comando Militar da Amazônia (CMA).</p>
<p>Na decisão, a juíza Jaiza Fraxe avaliou uma série de ilegalidades na situação: Furto de energia, a aglomeração de veículos, impedindo a circulação na via, e apologia a crime.</p>
<p>Além disso, a magistrada destaca que como um dos problemas mais graves a situação de crianças vivendo naquele ambiente, como se vivecem em situação de rua, uma vez que possuem lares. Tal ato é uma violação fundamental ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Tratado e convenções internacionais sobre Direitos da criança e do adolescentes.</p>
<p>Na peça, a juíza ressalta que as autoridades de trânsito, da Polícia Militar e do CMA podem ser responsabilizados por não cumprir as determinações judiciais e por violações do dever de agir.</p>
<p>O Município de Manaus e o Estado podem ser responsabilizados caso não cumpram a decisão. A juíza fixou multa diária de R$10 mil por dia para cada réu, caso verificado descumprimento.</p>
<p>Na ação a magistrada determina o prazo de até 12h para o cumprimento total da decisão.</p>
<p>O documento pede ainda o esclarecimento sobre o uso de energia e levanta duas hipóteses: o furto direto da rede pública, em prejuízo de toda a população e o fornecimento de energia do CMA, que também seria crime, uma vez que o Comando não tem autorização federal para tal. Caso o fornecimento seja do CMA, o Comandante da unidade deve pagar por esse prejuízo.</p>
<p>Procurada pelo DC, a prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) ainda não foi notificada da decisão.</p>
