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Justiça determina detectores de metais e revistas em crianças e adolescentes

A solicitação foi feita pela associação de pais, mestres e comunitários do 6° Colégio Militar de Manaus

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April 12, 2023
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<p>Nesta quarta-feira, 12, a Associação de Pais e Mestres e Comunitários do 6° colégio Militar da Polícia Militar do Amazonas, conseguiu uma liminar junto ao Juizado da Infância e juventude de Manaus-AM, por medidas preventivas e de segurança sejam adotadas nas unidades escolares.</p>

<p>Medidas essas que são: O uso de detectores de metais, revistas em mochilas/materiais escolares, uso de cães farejadores, entre outros.</p>

<p>No pedido judicial, um apelo foi usado pelos solicitantes, ao anexar o artigo 227 da Constituição, no qual diz:</p>

<p>“<em>É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão</em>”.</p>

<p>Em decorrência dos últimos ataques espalhados pelo Brasil contra e por alunos, a Associação de pais, com a finalidade de eliminar todo e qualquer risco de vida aos alunos, professores e demais trabalhadores das escolas, fez o seguinte requerimento judicial:</p>

<p>“<em>Passe a monitorar e adotar medidas preventivas de ameaças às unidades escolares por meio de controle de acesso dos alunos a ingressar nas unidades escolares, bem como uso de detectores de metais, revistas em mochilas/materiais escolares, uso de cães farejadores com a finalidade de encontrar drogas, armas, materiais explosivos e materiais de alta combustão e, em caso extremo de fundada suspeita, com revista pessoal, acompanhada por profissionais do corpo docente, conforme o sexo do menor</em>”.</p>

<h2><strong>RESPOSTA JUDICIAL</strong></h2>

<p>Na liminar publicada nesta quinta-feira, 13, o Juiz aceitou parcialmente o pedido da Associação de Pais e Mestres, e a partir do dia 30 de abril, os colégios contarão com as medidas solicitadas pelos pais. </p>

<p>A utilização imediata, até 30 de abril, de detectores de metais a serem utilizados em revista pessoal, mochilas e demais acessórios de todos que ingressarem nas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, ocasião em que verificada a presença de armas, o portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial respeitando os trâmites previstos pelo ECA, assim como à delegacia competente.</p>

<p>O Juizado da Infância e Juventude, solicita ainda que as escolas devam ter cuidados especiais na revista de alunos autistas e daqueles que tiverem comprovada restrição específica quanto à utilização de detectores de metal e, nesses casos, com comprovada recomendação médica, a revista não deve ser realizada.</p>

<p>O Processo é o de número: 0470004-06.2023.8.04.0001, que contextualiza a decisão:</p>

<p>“<em>Nesse contexto, autorizo excepcional e temporariamente, que se possa promover a vistoria das bolsas e mochilas dos alunos, até que a escola providencie sem muita tardança detectores de metal que possam tornar dispensáveis estas medidas, que como afirmado tem caráter excepcional e temporário, devendo ser submetido imediatamente à distribuição, após o período deste plantão, para análise do juízo competente e do representante do Ministério Público a ele vinculado</em>”.</p>

<p>Em meio a esses crimes, vale o alerta aos pais, que são em primeiro lugar legalmente responsáveis por seus filhos, e o artigo 227 da Constituição descreve: “<em>É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação...</em>”</p>

<p>Após o interesse das escolas públicas, municiais e particulares, a demanda passou a ter interesse coletivo, por isso foi determinada a intimação da Associação de Pais e Mestres.</p>

<p>Como o deferimento da ação é em medida de urgência, foi solicitado ao PROCON que fiscalize o aumento de preços dos detectores de metais, pois foi noticiado o aumento de R$ 200,00 para R$ 600,00.</p>

<p>Caso sejam detectadas armas nas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, o portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial, respeitando os artigos do ECA, e à delegacia de polícia competente.</p>

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