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Irmão do prefeito David Almeida se livra de cassação; entenda

O MP Eleitoral reconhece que durante o evento houve pedido explícito de voto para Daniel Almeida.

Escrito por
Rhyvia Araujo
June 11, 2023
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<p>O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) julgou improcedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que solicita a cassação de mandato do deputado estadual Daniel Almeida (Avante). A ação investigava uma festa organizada pela Murb Manutenção e Serviços Urbanos Ltda, que levou centenas de garis nas vésperas das eleições de 2022 ao Espaço Via Torres, localizado na zona Norte de Manaus. Na ocasião, houve uma espécie de ‘showmício eleitoral’, com direito a sorteio de eletrodomésticos, distribuição de cestas básicas, show musical e pedidos de voto para o então candidato Daniel Almeida. Anteriormente, a mesma empresa ganhou um contrato de R$ 48 milhões sem licitação na Secretaria Municipal de Limpeza (Semulsp).</p>

<p>O MP Eleitoral reconhece que durante o evento houve pedido explícito de voto para Daniel Almeida, fato comprovado através de imagens e testemunhas. "Em relação a parte externa do evento, verifica-se a presença de panfletos da campanha do candidato a Dep. Estadual Daniel Almeida (Avante), nº 70070 ao chão da via pública e também em mãos de algumas pessoas, que participaram do evento, conforme mídias em anexo", diz trecho da representação.</p>

<p>No entanto, por cinco votos a dois, o irmão do Prefeito de Manaus, conseguiu se livrar de uma iminente cassação. Mesmo diante de fortes indícios de crime eleitoral, o relator do processo, juiz Marcelo Vieira, não argumentou os motivos para barrar a decisão. O magistrado limitou-se apenas a contrariar um pedido de ordem do juiz Marcelo Soares, para juntar outros três processos que também tratam uma possível conduta vedada de Daniel Almeida e de outros envolvidos no caso, incluindo o chefe do Executivo Municipal, David Almeida (Avante).</p>

<p>O desembargador Jorge Lins e os Fabrício Marques, Victor Liuzzi e Kon Wang, seguiram o voto do relator para inocentar Daniel Almeida. Apenas o juiz Marcelo Soares e a desembargadora Carla Reis não seguiram o voto e reconheceram que os autos comprovam a prática criminosa.</p>

<p>Ainda existem outros dois processos e uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que também tratam desse episódio envolvendo um suposto uso da máquina pública em favorecimento de Daniel Almeida.</p>

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