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<p>De acordo com a concessionaria Águas de Manaus a Tarifa 10, benefício que concede à população o direito à cobrança unificada de R$ 10 nas contas de água e de esgoto, passa a valer a partir deste mês de abril. A estimativa é que, neste primeiro mês de vigência do benefício, aproximadamente 15 mil famílias sejam alcançadas. O projeto, lançado no Dia Mundial da Água, em 22 de março deste ano, é resultado da parceria entre a concessionária e a Prefeitura de Manaus.</p>
<p>Ao longo dos próximos meses, o trabalho seguirá para realizar os 28 mil cadastros de famílias contempladas. Segundo a empresa, a nova tarifa “é mais um passo na nossa missão diária de levar dignidade à população. Começamos com um remanejamento automático de famílias que já estavam na Tarifa Manauara, e que se encaixam nos pré-requisitos para a Tarifa 10. Realizamos um estudo que mostrou a necessidade de uma tarifa especial para grupos em situação de extrema vulnerabilidade”, explica Semy Ferraz, Relações Institucionais da Águas de Manaus.</p>
<p>Desde o início desta semana, os leituristas da empresa iniciaram as entregas das tarifas já com o valor de R$ 10. Um dos locais com moradores contemplados é a comunidade das Flores, no bairro Nova Cidade, zona Norte da cidade. </p>
<p>Mãe de três filhos, a dona de casa Ronilde Soares está cadastrada para receber o benefício. “Nem sempre a gente tem o valor para pagar as contas e este valor de R$10 ajuda muito. Desde o ano passado começamos a receber água nas nossas torneiras todos os dias e nossa vida melhorou muito. Agora com esse valor fica melhor ainda porque eu economizo para comprar outras coisas para a casa”, sintetiza.</p>
<h2>Critérios para adesão</h2>
<p>O benefício é exclusivo a famílias ocupantes de residência cadastrada na faixa de renda na linha da extrema pobreza do CadÚnico, tendo renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), nos termos do Decreto Federal nº 10.852/2023. </p>
<p><strong>A inclusão dependerá, ainda, pelo menos mais um dos seguintes critérios: </strong></p>
<p>– Mulheres em exercício de chefe de família; </p>
<p>– Mulheres vítimas de violência doméstica; </p>
<p>– Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais; </p>
<p>– Ter, na família, crianças de até 12 (doze) anos incompletos; </p>
<p>– Benefício de Prestação Continuada (BPC) como principal fonte de renda familiar;</p>
<p>– Famílias residentes em áreas de moradias precárias.</p>
