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Ex-presidente do Serviço de Água e Esgoto de Iranduba é multado em R$ 79 mil pelo TCE-AM

Com contas reprovadas pelo pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Jorge Venício da Silva Braga, ex-presidente do Saae, foi multado em R$ 79 mil.

Escrito por
Rhyvia Araujo
March 27, 2023
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<p>Jorge Venício da Silva Braga, ex-presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Iranduba em 2020, teve as suas contas reprovadas pelo pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, o gestor foi multado em R$ 79 mil, considerando multa e alcance.</p>

<p>Segundo o relatório apresentado pela conselheira-relatora, Yara Lins dos Santos, o gestor não apresentou documentos fundamentais na prestação de contas, como parecer técnico conclusivo emitido pela unidade de controle interno, inventário dos bens patrimoniais, relação das licitações realizadas e dispensas, além da relação dos contratos, convênios, ajustes e seus aditivos.</p>

<p>Dentre as irregularidades, Jorge Venício também deixou de apresentar contas e notas relacionadas às demonstrações contábeis, e não comprovou processos de pagamento de despesas. Descumpriu então os prazos de envio dos balancetes mensais.</p>

<p>Condenado a pagar uma multa de R$ 10 mil e considerado em alcance no valor R$ 69,2 mil, chegando a totalizar um pouco mais de R$ 79 mil a serem devolvidos aos cofres públicos. Venício possui 30 dias para efetuar os pagamentos ou recorrer da decisão do Pleno.</p>

<h2><strong>Outras condenações</strong></h2>

<p>As contas referentes ao exercício de 2021 da Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico (Cohasb) também foram reprovadas com aplicação de quase R$ 23,9 mil em multa ao então responsável Renan Castro Maia. O gestor teve as contas reprovadas por irregularidades graves de ordem patrimonial, operacional e contábil financeira.</p>

<p>A conta julgada irregular ainda foi considerada em alcance no valor de aproximadamente R$ 17,6 mil por bens sem comprovação documental e física de equipamentos de informática, assim como uma motocicleta. Também não foram comprovados valores referentes à diárias de servidores por meio de atos concessivos, provas de deslocamentos e relatórios de atividades. Dessa maneira, o gestor recebeu o prazo de 30 dias para devolver os montantes aos cofres públicos ou recorrer das decisões.</p>

<p>A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Josué Cláudio, Fabian Barbosa e Mario de Mello, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. A procuradora-geral Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas (MPC).</p>

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