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Ex-funcionário de pet shop é condenado por maus-tratos a animais

O ex-funcionário do pet shop terá que comprovar, em um prazo de 60 dias, o cumprimento da pena aplicada pela Justiça

Escrito por
Thiago Freire
May 17, 2023
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<p>A Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) proferiu uma sentença condenando um ex-funcionário de um pet shop à pena restritiva de direito, a ser cumprida em favor da Companhia Independente de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Amazonas (CIPCÃES/PMAM). O sentenciado deverá fornecer equipamentos para adestramento de cães e trajes completos de proteção para adestradores.</p>

<p>A sentença, proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, titular da VEMA, enquadrada o ex-funcionário do pet shop no art. 32, parágrafo 1.º-A, da Lei n.º 90605/98, de Crimes Ambientais, que considera crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.</p>

<p>Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), o caso ocorreu em 2020, quando a proprietária do pet shop registrou um boletim de ocorrência contra o funcionário por maltratar um cachorro que estava sob sua responsabilidade para dar banho.</p>

<p>De acordo com o relato da dona do estabelecimento, o denunciado tratou o animal de forma agressiva, segurando-o pela nuca, arrastando-o pela sala e enforcando-o antes de levá-lo para a banheira. Após retirar o cachorro da banheira, o funcionário o jogou com força contra o vidro de contenção, quebrando-o com o impacto.</p>

<p>A denúncia foi acompanhada por imagens de vídeo das câmeras de segurança do pet shop, que mostram o momento em que o autor age com violência em relação ao animal. O MPE/AM ressaltou, na denúncia, que "em nenhum momento das imagens gravadas o animal apresenta qualquer agressividade, mesmo diante da violência provocada pelo autor".</p>

<p>O ex-funcionário do pet shop terá que comprovar, em um prazo de 60 dias, o cumprimento da pena aplicada pela Justiça.</p>

<p>De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), crimes como abandono de animais, envenenamento e violência contra cães e gatos são os mais comuns no Amazonas. As estatísticas da SSP-AM indicam que o número de registros de maus-tratos a animais triplicou no estado no primeiro semestre de 2022 em comparação com o mesmo período de 2021.</p>

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