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<h2><strong>O que gerou o debate?</strong></h2>
<p>Em vigor desde 2006, a lei nº 11.343, proíbe os atos de guardar, adquirir, transportar ou cultivar drogas para o consumo pessoal, entrou em debate no ano de 2015, após o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar um recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, sobre um caso de prisão por porte de drogas, ínfimo. </p>
<p>Em 2010, Francisco Benedito de Souza foi condenado a prestar dois meses de serviço comunitário, após ter sido pego com três gramas de maconha, em uma cela do Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP).</p>
<h2><strong>O que caracteriza o tráfico ou uso pessoal?</strong></h2>
<p>Na lei brasileira, nada. Com a proibição, não veio uma referência quantitativa, ou seja, a lei negligência esse ponto. Ela pode colocar na mesma cadeia alguém que andava na rua com cinco gramas de drogas, e um indivíduo preso após uma operação de desmantelamento do crime organizado, encontrado com cinco toneladas de entorpecentes. </p>
<p>O que gera a prisão é o juízo de valor aplicado pela autoridade que realizou a apreensão, mesmo que as drogas não cheguem a cinco gramas. A falta de parâmetro incha as unidades prisionais do Brasil, que em 2022 contava com 661, 9 mil detidos, num mar de 34% de processos mão julgados pela justiça.</p>
<h2><strong>Votos até agora</strong></h2>
<p><em>Ministro Gilmar Mendes</em> – Votou a favor da descriminalização de qualquer droga, em razão do direito a intimidade e inviolabilidade da vida pessoal.</p>
<p><em>Ministro Edson Fachin</em> – Votou a favor da descriminalização apenas da Maconha.</p>
<p><em>Ministro Luís Roberto Barroso</em> – Acompanhou o voto de Fachin e sugeriu que o STF permita a posse de até 25 gramas da maconha, além do cultivo máximo de seis plantas para consumo pessoal.</p>
<p>A votação foi adiada, e será retomada na próxima quinta-feira (01/06). O próximo voto é do ministro Alexandre de Moraes.</p>
