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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação do Projeto de Lei 4438/23, conhecido como minirreforma eleitoral, que traz uma série de alterações nas regras eleitorais. O texto agora segue para o Senado Federal e precisa ser aprovado até 6 de outubro deste ano, tanto na Câmara quanto no Senado, além de ser sancionado pelo presidente da República, para ter validade nas eleições municipais de 2024.
O projeto foi relatado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e aborda diversas questões relacionadas ao processo eleitoral no Brasil. Entre as mudanças propostas, estão alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral.
Uma das principais alterações propostas é a antecipação dos prazos para convenções partidárias e registro de candidaturas. Isso permitiria que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. Além disso, o projeto estabelece um prazo de seis meses antes das eleições para a criação das federações partidárias, e eventuais punições a um partido federado não poderão afetar os demais.
O projeto também autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação, e exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos. Além disso, permite propaganda na internet no dia da eleição.
Outra mudança significativa é a legalização da doação por pessoa física via Pix, bem como a possibilidade de uso de máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, ou cooperativas de crédito, para financiamento de campanhas eleitorais. No entanto, a doação empresarial de campanhas continua proibida, e as regras limitam doações de pessoas físicas a um valor máximo.
No que diz respeito às candidaturas femininas, a minirreforma eleitoral fecha o cerco contra as candidaturas-laranja de mulheres, que são lançadas apenas para cumprir a cota de gênero. Tais candidaturas serão consideradas fraude e abuso de poder político. Além disso, as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.
O projeto também traz mudanças nas regras para preenchimento das chamadas "sobras eleitorais", que dizem respeito às cadeiras não ocupadas pelos partidos. A nova regra estabelece que apenas os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral poderão participar do cálculo das sobras, beneficiando os mais votados.
