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Nesta quinta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que traz alterações significativas na Lei da Ficha Limpa. O projeto (PLP 192/23) reduz os prazos de inelegibilidade em algumas situações, unifica os prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e concilia a Lei da Ficha Limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa. Agora, o projeto segue para apreciação no Senado.
De acordo com o texto aprovado, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos a partir da condenação, um período menor do que o estabelecido atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato.
Caso esse projeto se torne lei, as novas regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser superior a 12 anos.
O relator do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que a lei atual é desproporcional e cria disparidades entre agentes políticos. Ele destacou que, para a mesma prática criminosa, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados seriam afastados das urnas por 11 anos. O projeto busca equalizar essas discrepâncias.
Além disso, a proposta amplia o prazo de desincompatibilização (afastamento do cargo) de 4 para 6 meses para candidaturas de políticos, policiais, servidores públicos, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Essa medida visa uniformizar as regras.
Uma outra mudança importante é que, em casos de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá da intenção de descumprir a lei (dolo). Essa alteração busca alinhar a Lei da Ficha Limpa com a Lei de Improbidade Administrativa.
Essas mudanças na Lei da Ficha Limpa têm o potencial de impactar profundamente o cenário político brasileiro, ao modificar os prazos e as regras que definem a inelegibilidade de candidatos. A proposta agora aguarda análise e votação no Senado Federal.
