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Dallagnol perde mandato

O TSE indeferiu o registro de candidatura

Escrito por
Thiago Freire
May 16, 2023
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<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta terça-feira o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Na prática, isso significa a cassação do mandato. Pela decisão, os votos recebidos por Deltan serão destinados ao seu partido.</p>

<p>A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.</p>

<p>A decisão foi tomada por unanimidade. Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível.</p>

<p>— Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade — afirmou Gonçalves em seu voto.</p>

<p>A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa, que determina que são inelegíveis por oito anos os magistrados e membros do Ministério Público que "tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar".</p>

<p>Após a apresentação do voto do relator, que durou cerca de 50 minutos, os demais ministros informaram apenas que não iriam divergir, sem apresentar votos separados. Assim, seguiram Gonçalves o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos.</p>

<p>O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.</p>

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