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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto à inelegibilidade por oito anos devido ao uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022. Esta é a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade, mas o prazo de oito anos continuará valendo em função da primeira condenação, o que o impede de participar das eleições até 2030.
Na primeira condenação, Bolsonaro foi considerado culpado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação devido a uma reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, na qual atacou o sistema eletrônico de votação.
O TSE também aplicou multas de R$ 425 mil para Jair Bolsonaro e R$ 212 mil para Braga Netto pelo uso da estrutura do evento do Bicentenário da Independência para promover a candidatura à reeleição.
A decisão foi aprovada por 5 votos a 2, com o ministro Benedito Gonçalves como relator. As irregularidades cometidas por Bolsonaro durante as comemorações de 7 de setembro incluem entrevistas antes do desfile em Brasília, a participação de apoiadores no desfile militar e a transferência do desfile para Copacabana, no Rio de Janeiro, caracterizado pela presença de apoiadores de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.
Além de Bolsonaro e Braga Netto, a decisão também afeta a multa, devido à acusação de utilização das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência para promover a candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.
Na primeira sessão do julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que ele não usou a comemoração do 7 de setembro para promover sua candidatura, afirmando que Bolsonaro deixou o palanque oficial e foi para outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som estava preparado pela campanha, sem vinculação com o evento cívico.
