Leia Também
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 1246/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, que estabelece a reserva de 30% das vagas de titulares de conselhos de administração das empresas públicas para mulheres. A proposta segue para análise e votação no Senado.
O texto foi aprovado por meio de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). De acordo com o projeto, a medida de reserva de vagas se aplicará às empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, controladas e outras companhias em que a União, estados ou municípios detenham a maioria do capital social com direito a voto, direta ou indiretamente.
O projeto também prevê a possibilidade de incentivos por parte do Poder Executivo para que as companhias privadas de capital aberto também adotem essa cota de 30% para mulheres em seus conselhos de administração.
No setor público, a implementação da reserva de vagas será gradual. Na primeira eleição ocorrida após a publicação da lei, haverá um mínimo de 10% de mulheres nos conselhos. Na segunda eleição, essa reserva subirá para 20%, e na terceira eleição, chegará a 30% de mulheres. A partir dessa terceira eleição, 30% das vagas destinadas às mulheres devem ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência. O reconhecimento da pessoa como mulher negra será baseado em autodeclaração.
Em caso de não cumprimento da norma de reserva, o conselho de administração da empresa ficará impedido de deliberar sobre qualquer assunto.
O projeto também abrange a Lei das S.A. (Lei 6.404/76), determinando que as empresas de capital aberto incluam em seus relatórios de administração informações sobre a política de equidade adotada pela companhia.
