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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão relevante ao validar o mecanismo do juiz das garantias e estabelecer um prazo para sua implantação obrigatória em todo o sistema judiciário brasileiro. Esse modelo, inserido no Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, determina que o magistrado responsável pela sentença não seja o mesmo que participa da fase de inquérito, visando garantir maior imparcialidade nos julgamentos.
Inicialmente prevista para entrar em vigor em janeiro de 2020, a adoção do juiz das garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do caso. No entanto, após denúncias de irregularidades na Operação Lava Jato, o Supremo decidiu julgar o caso de forma definitiva.
De acordo com a decisão da maioria dos ministros, a inclusão do juiz das garantias na legislação é constitucional. Além disso, foi estabelecido um prazo de doze meses, com possibilidade de prorrogação por mais doze, para que o Judiciário brasileiro implemente a medida. O prazo terá início a partir da publicação da ata do julgamento.
Os votos a favor do juiz das garantias foram expressivos, incluindo ministros como Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e outros. O relator, Luiz Fux, inicialmente defendeu a não obrigatoriedade do modelo, mas reajustou seu voto ao final do julgamento, tornando o placar pela validade unânime.
A decisão do STF é uma resposta a quatro ações que questionavam o mecanismo, alegando dificuldades financeiras e falta de recursos para sua implementação. Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as defensorias públicas do país defenderam o juiz das garantias como forma de manter a imparcialidade do magistrado durante o processo.
