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Mudança na lei trabalhista faz sul-coreanos terem jornadas de até 21,5 horas por dia

A decisão segue uma determinação do Supremo Tribunal e reduz o descanso diário mínimo de 4 horas e 30 minutos para 2 horas e 30 minutos

Escrito por
Thiago Freire
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O Ministério do Trabalho sul-coreano modificou a interpretação da lei sobre horas de trabalho, permitindo que os trabalhadores cumpram turnos de até 21,5 horas diárias, desde que o total semanal não ultrapasse 52 horas. A decisão segue uma determinação do Supremo Tribunal e reduz o descanso diário mínimo de 4 horas e 30 minutos para 2 horas e 30 minutos.

O Partido Democrático da Coreia criticou o governo, alegando que a mudança reflete uma aversão ao trabalho e uma percepção retrógrada. O porta-voz trabalhista do partido, Park Hae-cheol, expressou preocupação sobre a qualidade de vida dos trabalhadores, questionando a promessa do governo de criar uma sociedade que desencoraje o excesso de trabalho.

A alteração na interpretação administrativa das horas extraordinárias ocorreu após uma decisão do Supremo Tribunal em dezembro do ano passado, que estabeleceu que qualquer quantidade de horas extras por dia não é ilegal, desde que o total semanal não exceda 52 horas.

O governo sul-coreano defendeu a mudança, mas críticos argumentam que ela vai contra acordos e mina o propósito do precedente do Supremo Tribunal. O Partido Democrático condenou as políticas trabalhistas do governo e prometeu lutar pelos direitos dos trabalhadores. 

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